RTC-CEPI
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
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O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis à inscrição, participação e frequência das ações de formação promovidas pelo RTC-CEPI – Centro de Formação Dentária.
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O Regulamento aplica-se a todas as ações de formação, cursos, workshops, palestras, seminários e outras atividades formativas disponibilizadas pelo RTC-CEPI.
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O presente Regulamento destina-se a todos os formandos e demais participantes inscritos nas ações de formação.
Artigo 2.º
Objetivos
O presente Regulamento tem como objetivos:
a) Definir as condições de inscrição e participação nas ações de formação;
b) Estabelecer os direitos e deveres dos formandos;
c) Garantir o adequado funcionamento das atividades formativas;
d) Promover um ambiente de aprendizagem profissional, responsável e respeitador;
e) Estabelecer regras relativas à assiduidade, pontualidade e participação;
f) Definir as condições aplicáveis a cancelamentos, desistências e faltas;
g) Estabelecer as condições para emissão de certificados de participação ou conclusão.
CAPÍTULO II
INSCRIÇÃO
Artigo 3.º
Inscrição nas ações de formação
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A inscrição nas ações de formação do RTC-CEPI é efetuada através dos meios disponibilizados pelo Centro.
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A inscrição pressupõe a aceitação integral do presente Regulamento.
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A inscrição apenas será considerada válida após o cumprimento das condições definidas para a respetiva ação de formação.
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Sempre que aplicável, a inscrição ficará condicionada ao pagamento do valor da formação dentro do prazo estabelecido.
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O RTC-CEPI poderá estabelecer requisitos específicos de acesso a determinadas formações, nomeadamente formação académica, habilitação profissional ou experiência na área da saúde oral.
Artigo 4.º
Dados de inscrição
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O formando deverá fornecer informações corretas e atualizadas no momento da inscrição.
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O formando é responsável pela veracidade dos dados fornecidos.
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Qualquer alteração dos dados de contacto deverá ser comunicada ao RTC-CEPI.
Artigo 5.º
Vagas
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As vagas disponíveis para cada ação de formação são definidas pelo RTC-CEPI.
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A inscrição será considerada sujeita a vaga até à confirmação definitiva pelo Centro.
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Quando o número de inscritos exceda o número de vagas disponíveis, o RTC-CEPI poderá utilizar critérios de seleção previamente definidos ou considerar a ordem de inscrição.
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O RTC-CEPI poderá criar listas de espera sempre que não existam vagas disponíveis.
CAPÍTULO III
PAGAMENTO
Artigo 6.º
Valor da formação
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O valor de cada ação de formação será divulgado previamente pelo RTC-CEPI.
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As condições de pagamento serão comunicadas no momento da inscrição.
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O pagamento deverá ser efetuado dentro dos prazos estabelecidos.
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A falta de pagamento dentro do prazo poderá determinar o cancelamento da inscrição.
Artigo 7.º
Comprovativo de pagamento
Sempre que solicitado, o formando deverá apresentar o respetivo comprovativo de pagamento.
Artigo 8.º
Descontos e condições especiais
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O RTC-CEPI poderá estabelecer condições especiais, descontos ou valores diferenciados para determinadas ações.
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As condições especiais aplicáveis serão divulgadas juntamente com a respetiva ação de formação.
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Salvo indicação em contrário, os descontos não são cumulativos.
CAPÍTULO IV
CANCELAMENTO E DESISTÊNCIA
Artigo 9.º
Desistência pelo formando
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O formando que pretenda desistir de uma formação deverá comunicar essa intenção ao RTC-CEPI por escrito.
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As condições de devolução do valor pago, quando aplicáveis, serão as definidas para cada ação de formação e comunicadas no momento da inscrição.
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Na ausência de condições específicas, o RTC-CEPI analisará individualmente os pedidos de desistência e respetivas condições.
Artigo 10.º
Substituição de participante
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Sempre que o formando não possa participar numa ação, poderá solicitar a sua substituição por outro participante.
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A substituição estará sujeita à aprovação do RTC-CEPI e ao cumprimento dos requisitos de acesso à formação.
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O pedido de substituição deverá ser efetuado antes do início da formação.
Artigo 11.º
Cancelamento ou alteração da formação
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O RTC-CEPI poderá cancelar, adiar ou alterar uma ação de formação por motivos devidamente justificados, designadamente por razões organizacionais, técnicas, de força maior ou por número insuficiente de inscrições.
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Em caso de cancelamento pelo RTC-CEPI, os formandos inscritos serão informados logo que possível.
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Nas situações em que o cancelamento seja da responsabilidade do RTC-CEPI, serão aplicadas as condições de restituição ou transferência comunicadas aos participantes.
CAPÍTULO V
PARTICIPAÇÃO E ASSIDUIDADE
Artigo 12.º
Participação
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A participação nas ações de formação pressupõe o cumprimento dos horários e das regras estabelecidas pelo RTC-CEPI.
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O formando deverá participar de forma ativa, responsável e respeitosa nas atividades formativas.
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Nas formações de natureza prática, o formando deverá cumprir rigorosamente as instruções do formador e as regras de segurança aplicáveis.
Artigo 13.º
Pontualidade
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Os formandos deverão comparecer atempadamente no local ou plataforma de realização da formação.
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Os atrasos poderão interferir com o normal funcionamento da formação.
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Nas formações práticas ou clínicas, o RTC-CEPI poderá impedir a participação numa determinada atividade quando o atraso comprometa a segurança, a organização ou os objetivos pedagógicos da sessão.
Artigo 14.º
Assiduidade
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A frequência das ações de formação poderá estar sujeita a um número mínimo de horas de participação, de acordo com as características da formação e os requisitos de certificação aplicáveis.
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A assiduidade poderá ser registada através de folha de presenças, sistema eletrónico ou outro meio definido pelo RTC-CEPI.
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As faltas não conferem automaticamente direito à repetição da sessão ou à restituição do valor pago.
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Quando existam requisitos específicos de assiduidade para obtenção de certificado, estes serão comunicados previamente aos formandos.
CAPÍTULO VI
FORMAÇÃO PRÁTICA E CLÍNICA
Artigo 15.º
Regras específicas
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Nas ações que incluam formação prática, demonstrações clínicas ou atividades realizadas em ambiente clínico, os formandos ficam obrigados ao cumprimento das normas de segurança, higiene e controlo de infeção aplicáveis.
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Os formandos deverão utilizar os equipamentos de proteção individual e demais equipamentos exigidos para a realização das atividades.
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É proibida a utilização de equipamentos, materiais ou instrumentos sem autorização ou sem a adequada orientação do formador.
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O formando deverá comunicar imediatamente ao formador qualquer situação que possa representar risco para si, para outros participantes, para pacientes ou para a equipa.
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O incumprimento das regras de segurança poderá determinar a suspensão da participação na atividade prática.
Artigo 16.º
Responsabilidade pelos equipamentos e instalações
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Os formandos devem utilizar corretamente as instalações, equipamentos, instrumentos e materiais disponibilizados pelo RTC-CEPI.
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O formando poderá ser responsabilizado pelos danos causados por utilização indevida ou negligente dos equipamentos ou instalações.
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É proibida a utilização dos equipamentos para fins diferentes daqueles para os quais foram disponibilizados.
CAPÍTULO VII
DIREITOS E DEVERES DOS FORMANDOS
Artigo 17.º
Direitos dos formandos
Constituem direitos dos formandos:
a) Receber informação clara sobre a formação em que se encontram inscritos;
b) Ter acesso aos conteúdos e materiais previstos para a formação, quando aplicável;
c) Ser tratado com respeito e profissionalismo;
d) Colocar questões e solicitar esclarecimentos relacionados com os conteúdos formativos;
e) Receber informação sobre os critérios de avaliação, quando aplicáveis;
f) Receber certificado ou comprovativo de participação quando cumpridos os requisitos estabelecidos.
Artigo 18.º
Deveres dos formandos
Constituem deveres dos formandos:
a) Cumprir o presente Regulamento;
b) Cumprir os horários definidos;
c) Respeitar formadores, colegas, colaboradores e demais pessoas presentes nas instalações;
d) Cumprir as regras de segurança, higiene e funcionamento do Centro;
e) Zelar pelos equipamentos, materiais e instalações;
f) Participar de forma responsável nas atividades formativas;
g) Respeitar as orientações dos formadores;
h) Manter uma conduta profissional adequada ao contexto de formação dentária;
i) Não divulgar informação confidencial a que tenha acesso no âmbito da formação;
j) Cumprir as regras específicas estabelecidas para cada ação.
CAPÍTULO VIII
CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
Artigo 19.º
Confidencialidade
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Os formandos devem manter confidencialidade relativamente a informações clínicas, profissionais ou pessoais a que tenham acesso durante as ações de formação.
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É proibida a captação, utilização ou divulgação de fotografias, vídeos, gravações ou outros conteúdos relativos a pacientes, formadores ou participantes sem a devida autorização.
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Nas formações que envolvam casos clínicos, deverão ser respeitadas todas as regras aplicáveis à proteção da informação clínica e dos dados dos pacientes.
Artigo 20.º
Proteção de dados
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Os dados pessoais recolhidos no âmbito da inscrição e participação nas ações de formação serão tratados de acordo com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
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Os dados serão utilizados para efeitos de gestão das inscrições, organização das formações, comunicação com os formandos, emissão de certificados e demais finalidades relacionadas com a atividade formativa.
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O formando poderá exercer os direitos previstos na legislação aplicável através dos meios disponibilizados pelo RTC-CEPI.
CAPÍTULO IX
AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
Artigo 21.º
Avaliação
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Sempre que aplicável, as ações de formação poderão incluir avaliação dos conhecimentos ou competências adquiridos.
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Os critérios de avaliação serão comunicados aos formandos antes ou no início da respetiva formação.
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O aproveitamento poderá constituir condição para a emissão de determinado certificado ou comprovativo.
Artigo 22.º
Certificados
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Aos formandos que cumpram os requisitos definidos para cada ação poderá ser emitido certificado ou comprovativo de participação.
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A emissão do certificado poderá depender do cumprimento dos requisitos de assiduidade, participação e/ou aproveitamento estabelecidos para a formação.
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O certificado será emitido com os dados fornecidos pelo formando no momento da inscrição, sendo da responsabilidade deste comunicar qualquer erro ou alteração.
CAPÍTULO X
CONDUTA E DISCIPLINA
Artigo 23.º
Conduta
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Durante as ações de formação, os formandos deverão adotar uma conduta compatível com os princípios de respeito, ética e profissionalismo inerentes à área da saúde e medicina dentária.
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Não serão tolerados comportamentos que perturbem o normal funcionamento da formação ou que atentem contra a dignidade de formadores, colegas, pacientes ou colaboradores do RTC-CEPI.
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O RTC-CEPI poderá determinar a suspensão ou exclusão de um formando em situações de comportamento grave ou de incumprimento das regras de segurança.
Artigo 24.º
Proibição de gravações
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A gravação de aulas, apresentações, demonstrações clínicas, procedimentos ou outros conteúdos formativos depende de autorização prévia do RTC-CEPI e/ou do respetivo formador.
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É proibida a divulgação ou partilha não autorizada de materiais formativos, gravações, fotografias ou vídeos.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 25.º
Aceitação do Regulamento
A inscrição numa ação de formação do RTC-CEPI implica a declaração de conhecimento e aceitação do presente Regulamento.
Artigo 26.º
Casos omissos
Os casos não previstos no presente Regulamento serão analisados e decididos pelo RTC-CEPI, de acordo com a legislação aplicável e os princípios de razoabilidade e boa-fé.
Artigo 27.º
Alterações
O RTC-CEPI poderá proceder à atualização do presente Regulamento sempre que necessário, nomeadamente em função de alterações legais, regulamentares ou organizacionais.
Artigo 28.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação e aplica-se a todas as ações de formação promovidas pelo RTC-CEPI a partir dessa data.

